Terceira Idade merece ser respeitada sempre!

Muitos ainda esquecem, más vamos relembrar.

Direito à Liberdade 

e ao Respeito

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso 

na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária,

podendo o idoso optar entre os prestadores.

Art. 13. As transações relativas a alimentos 

poderão ser celebradas perante o Promotor de 

Justiça ou Defensor Público,que as referendará,e 

passarão a ter efeito de título executivo 

extrajudicial nos termos da lei processual civil.

Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não 

possuírem condições econômicas de prover o 

seu 

sustento

, impõe-se 

ao 

Poder Público 

esse 

pr

ovimento

,no 

âmbito da 

assistência 

social.

Direito aos Alimentos

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade,

assegurar à pessoa idosa a liberdade,o respeito e 

a dignidade, como pessoa humana e sujeito de 

direitos civis, políticos, individuais e sociais,

garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre 

outros,os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros 

públicos e espaços comunitários, ressalvadas as 

restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política,na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e 

orientação.

§ 2o O direito ao respeito consiste na

inviolabilidade da integridade física, psíquica e 

moral, abrangendo a preservação da imagem, da 

identidade, da autonomia, de valores, idéias e 

crenças,dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o

É dever de todos zelar pela dignidade do 

idoso, colocando-o a salvo de qualquer

tratamento desumano, violento, aterrorizante,

vexatório ou constrangedor.

Se ainda acontecer desrespeito denuncie 181.

O art. 3º do Estatuto do Idoso afirma que 

É obrigação da família, da comunidade, da 

sociedade e do Poder Público, com absoluta 

prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,

à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,

ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à 

dignidade,ao respeito e à convivência familiar”

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