Terceira Idade merece ser respeitada sempre!
Muitos ainda esquecem, más vamos relembrar.
Direito à Liberdade
e ao Respeito
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso
na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária,
podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos
poderão ser celebradas perante o Promotor de
Justiça ou Defensor Público,que as referendará,e
passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não
possuírem condições econômicas de prover o
seu
sustento
, impõe-se
ao
Poder Público
esse
pr
ovimento
,no
âmbito da
assistência
social.
Direito aos Alimentos
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade,
assegurar à pessoa idosa a liberdade,o respeito e
a dignidade, como pessoa humana e sujeito de
direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre
outros,os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política,na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e
orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, de valores, idéias e
crenças,dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o
É dever de todos zelar pela dignidade do
idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
Se ainda acontecer desrespeito denuncie 181.
O art. 3º do Estatuto do Idoso afirma que
É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade,ao respeito e à convivência familiar”