Terceira Idade merece ser respeitada sempre!
Muitos ainda esquecem, más vamos relembrar. Direito à Liberdade e ao Respeito Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público,que as referendará,e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento , impõe-se ao Poder Público esse pr ovimento ,no âmbito da assistência social. Direito aos Alimentos Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade,o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas l...